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Guia Completo: Portaria MTE nº 1.411/2025 – Adicional de Periculosidade para Agentes de Trânsito - Mudança NR 16

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Introdução - Mudança na NR 16

Imagine um agente de trânsito no meio de uma avenida movimentada, orientando motoristas em meio ao barulho, poluição e riscos de acidentes. Por anos, essa rotina passou despercebida do ponto de vista legal. Mas isso começou a mudar com a Lei nº 14.684/2023 e, mais recentemente, com a publicação da Portaria MTE nº 1.411/2025. Neste guia, você entenderá o que diz essa nova regulamentação, quem se beneficia, como ela se aplica e quais os próximos passos.



O que é a Portaria MTE nº 1.411/2025?

Publicada em 25 de agosto de 2025 no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 1.411/2025 regulamenta a inclusão dos agentes das autoridades de trânsito no Anexo VI da NR-16, que trata das atividades e operações perigosas. Com isso, esses profissionais passam a ter direito ao adicional de 30% sobre o salário-base, considerando o risco inerente às suas funções.



Contexto legal e histórico

A nova portaria é resultado direto da Lei nº 14.684/2023, que reconheceu oficialmente a periculosidade da função exercida por agentes de trânsito. A NR-16, por sua vez, já previa adicionais para profissionais expostos a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, entre outros. Com a inclusão do Anexo VI, os agentes de trânsito agora fazem parte desse grupo.



Quem está beneficiado?

A Portaria abrange:

  • Agentes de trânsito que atuam em vias públicas, expostos diretamente ao risco.

  • Agentes administrativos ou de apoio interno só terão direito ao adicional mediante laudo técnico de exposição a risco.



Quem são considerados agentes de trânsito segundo o CTB?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 280, parágrafo 4º, são considerados agentes de trânsito:

  • Policiais militares em convênio com órgãos de trânsito;

  • Servidores designados por autoridade de trânsito;

  • Funcionários que atuam com poder de fiscalização e autuação de infrações;

É fundamental que esses profissionais estejam formalmente investidos na função fiscalizatória para terem direito ao adicional.



Como funciona o adicional de periculosidade?

  • O adicional é de 30% sobre o salário-base.

  • Não se inclui no cálculo gratificações, bonificações ou outros adicionais.

  • Exemplo: um agente com salário de R$ 3.000 terá adicional de R$ 900, totalizando R$ 3.900.



Implementação: requisitos e aplicação prática

Para agentes regidos pela CLT:

  • A aplicação é automática, desde que haja exposição comprovada.

  • É necessário laudo técnico de segurança ou médico do trabalho.

Para servidores estatutários (municípios e estados):

  • A aplicação depende de legislação local ou negociação coletiva.

  • Muitos entes precisarão aprovar leis para regulamentar esse pagamento.



Impactos e próximos passos

Para os profissionais:

  • Validação legal dos riscos enfrentados na rotina.

  • Reforço no reconhecimento e valorização da carreira.

Para órgãos empregadores:

  • Readequação orçamentária.

  • Necessidade de revisão das folhas de pagamento e estrutura jurídica.

  • Elaboração de laudos para classificação das funções.



Conclusão

A Portaria MTE nº 1.411/2025 representa um marco no reconhecimento dos riscos enfrentados pelos agentes de trânsito em todo o país. Se você é gestor, advogado ou profissional da administração pública, é hora de se preparar para garantir a aplicação correta da norma e evitar passivos trabalhistas. Quer entender como aplicar corretamente essa mudança?

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