Guia Completo: Portaria MTE nº 1.411/2025 – Adicional de Periculosidade para Agentes de Trânsito - Mudança NR 16
- Dra. Jaciara Marques
- 26 de ago.
- 2 min de leitura

Introdução - Mudança na NR 16
Imagine um agente de trânsito no meio de uma avenida movimentada, orientando motoristas em meio ao barulho, poluição e riscos de acidentes. Por anos, essa rotina passou despercebida do ponto de vista legal. Mas isso começou a mudar com a Lei nº 14.684/2023 e, mais recentemente, com a publicação da Portaria MTE nº 1.411/2025. Neste guia, você entenderá o que diz essa nova regulamentação, quem se beneficia, como ela se aplica e quais os próximos passos.
O que é a Portaria MTE nº 1.411/2025?
Publicada em 25 de agosto de 2025 no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 1.411/2025 regulamenta a inclusão dos agentes das autoridades de trânsito no Anexo VI da NR-16, que trata das atividades e operações perigosas. Com isso, esses profissionais passam a ter direito ao adicional de 30% sobre o salário-base, considerando o risco inerente às suas funções.
Contexto legal e histórico
A nova portaria é resultado direto da Lei nº 14.684/2023, que reconheceu oficialmente a periculosidade da função exercida por agentes de trânsito. A NR-16, por sua vez, já previa adicionais para profissionais expostos a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, entre outros. Com a inclusão do Anexo VI, os agentes de trânsito agora fazem parte desse grupo.
Quem está beneficiado?
A Portaria abrange:
Agentes de trânsito que atuam em vias públicas, expostos diretamente ao risco.
Agentes administrativos ou de apoio interno só terão direito ao adicional mediante laudo técnico de exposição a risco.
Quem são considerados agentes de trânsito segundo o CTB?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 280, parágrafo 4º, são considerados agentes de trânsito:
Policiais militares em convênio com órgãos de trânsito;
Servidores designados por autoridade de trânsito;
Funcionários que atuam com poder de fiscalização e autuação de infrações;
É fundamental que esses profissionais estejam formalmente investidos na função fiscalizatória para terem direito ao adicional.
Como funciona o adicional de periculosidade?
O adicional é de 30% sobre o salário-base.
Não se inclui no cálculo gratificações, bonificações ou outros adicionais.
Exemplo: um agente com salário de R$ 3.000 terá adicional de R$ 900, totalizando R$ 3.900.
Implementação: requisitos e aplicação prática
Para agentes regidos pela CLT:
A aplicação é automática, desde que haja exposição comprovada.
É necessário laudo técnico de segurança ou médico do trabalho.
Para servidores estatutários (municípios e estados):
A aplicação depende de legislação local ou negociação coletiva.
Muitos entes precisarão aprovar leis para regulamentar esse pagamento.
Impactos e próximos passos
Para os profissionais:
Validação legal dos riscos enfrentados na rotina.
Reforço no reconhecimento e valorização da carreira.
Para órgãos empregadores:
Readequação orçamentária.
Necessidade de revisão das folhas de pagamento e estrutura jurídica.
Elaboração de laudos para classificação das funções.
Conclusão
A Portaria MTE nº 1.411/2025 representa um marco no reconhecimento dos riscos enfrentados pelos agentes de trânsito em todo o país. Se você é gestor, advogado ou profissional da administração pública, é hora de se preparar para garantir a aplicação correta da norma e evitar passivos trabalhistas. Quer entender como aplicar corretamente essa mudança?
Continue explorando nosso blog ou entre em contato com nossa equipe especializada.

Clique abaixo e escute as novidades!