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Medidas de Prevenção e Combate ao Assédio no Ambiente de Trabalho: Entenda a LEI Nº 14.457/2022 e a Nova CIPA


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O assédio no ambiente de trabalho é uma questão que traz graves consequências para trabalhadores e organizações, refletindo na saúde, produtividade e clima organizacional. Atenta a essa realidade, a legislação brasileira tem avançado para garantir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, como com a LEI Nº 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, e as atualizações na NR-5 que ampliam o escopo da CIPA para incluir medidas de combate ao assédio. Este artigo detalha as principais diretrizes trazidas pela nova legislação e aborda como as empresas podem se adaptar para promover uma cultura de respeito e proteção aos seus colaboradores.


A LEI Nº 14.457/2022 e o Programa Emprega + Mulheres

A Lei nº 14.457, sancionada em setembro de 2022, trouxe uma série de iniciativas voltadas para a promoção da equidade de gênero e o fortalecimento da presença feminina no mercado de trabalho. Entre suas disposições, estão diretrizes específicas para a prevenção do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, reconhecendo a importância de se estabelecer políticas internas que protejam especialmente as mulheres, que são, historicamente, as mais afetadas por essas práticas abusivas.

O Programa Emprega + Mulheres incentiva empresas a adotarem políticas e mecanismos de combate ao assédio, promovendo ações educativas e treinamento de colaboradores, além de criar canais seguros para denúncias. Ao instituir um compromisso com a saúde mental e física das trabalhadoras, a Lei contribui para a criação de um ambiente de trabalho mais inclusivo e saudável.


A Nova CIPA: Expansão para Prevenção de Acidentes e Assédio

A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que regula a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), foi ampliada para incluir, entre suas responsabilidades, a prevenção ao assédio no ambiente de trabalho, sendo rebatizada como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Essa nova abordagem reconhece o assédio como um fator de risco para a integridade e bem-estar dos trabalhadores, e busca promover medidas efetivas para prevenir essas práticas.

Entre as novas diretrizes, a NR-5 reforça a importância do treinamento específico dos membros da CIPA para identificar e combater situações de assédio moral e sexual. Os membros da comissão devem ser capacitados para conduzir investigações imparciais e tomar as providências cabíveis, garantindo que denúncias sejam acolhidas e tratadas com sigilo e seriedade. Dessa forma, a CIPA assume um papel central na proteção dos trabalhadores, atuando de forma preventiva e, quando necessário, mediando conflitos.


Medidas Práticas de Prevenção e Combate ao Assédio

Para cumprir com as novas exigências legais e garantir um ambiente de trabalho saudável, as empresas podem implementar diversas ações práticas. Algumas das principais medidas incluem:

  • Elaboração e divulgação de um Código de Conduta: Este documento deve conter normas e políticas claras sobre o que caracteriza assédio e os comportamentos esperados de todos os colaboradores.

  • Capacitação contínua de colaboradores e gestores: Treinamentos periódicos são essenciais para que todos compreendam os impactos do assédio e saibam como prevenir essas situações.

  • Criação de canais seguros de denúncia: A empresa deve disponibilizar canais que garantam confidencialidade e proteção para quem denunciar casos de assédio, incentivando os colaboradores a relatarem qualquer ocorrência de forma segura.

  • Monitoramento e acompanhamento constante: A empresa deve revisar e aprimorar continuamente suas políticas de prevenção, acompanhando a eficácia das ações implementadas e ajustando processos, se necessário.


O Papel de uma Assessoria Jurídica na Prevenção e Combate ao Assédio

A implementação dessas políticas e medidas exige que as empresas tenham um profundo conhecimento das novas obrigações legais e que adotem práticas adequadas à sua realidade. Nesse contexto, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial. Uma assessoria pode auxiliar na elaboração de um Código de Conduta adequado e atualizado, realizar treinamentos específicos para colaboradores e membros da CIPA, e orientar a empresa na criação de canais seguros de denúncia.

Além disso, uma assessoria jurídica pode oferecer suporte em casos de denúncias de assédio, garantindo que a empresa adote medidas dentro da legalidade e respeitando os direitos de todas as partes envolvidas. Com uma assessoria ao seu lado, a empresa fortalece suas políticas internas e se torna mais preparada para construir um ambiente de trabalho seguro, ético e alinhado com as melhores práticas do mercado.

Ao implementar as diretrizes da Lei nº 14.457/2022 e as atualizações da NR-5, e com o suporte de uma assessoria jurídica, as empresas demonstram seu compromisso com a ética, com a proteção de seus colaboradores e com a criação de uma cultura organizacional pautada pelo respeito e pela dignidade de todos.


Como podemos te ajudar:

  • Consultoria para Elaboração do Código de Conduta.

  • Consultoria para Estruturação do Canal de Denúncia.

  • Consultoria para Estruturação do Plano de Trabalho da CIPA com Medidas Preventivas de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.

  • Cursos e palestras de capacitação das equipes de trabalho em Medidas Preventivas de Combate ao Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.

  • Cursos e palestras de capacitação das equipes de trabalho em Compliance e Governança.


Baixe nosso Portfólio de Assessoria nesta área:



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