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Governo fixa período de transição para fiscalizar riscos psicossociais no trabalho


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Após diálogo com representantes do setor privado, o governo federal definiu um prazo de transição de 12 (doze) meses para a fiscalização dos riscos psicossociais previstos na nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.


Embora a nova NR-1 entre em vigor já no próximo sábado, 26 de maio de 2025, durante esse período de um ano as empresas não serão autuadas. O objetivo é oferecer tempo suficiente para que se adequem às novas exigências normativas.


Durante reunião entre entidades empresariais e o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ficou acordado que será elaborado e divulgado um guia orientativo para auxiliar as organizações no processo de adaptação. Também será instituído um grupo de monitoramento, encarregado de acompanhar a implementação da norma nas empresas.


Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe, que participou do encontro:

“Trata-se de uma decisão extremamente relevante, pois garante às empresas um ano para se prepararem. Assim, quando a fiscalização passar a exigir a adoção das medidas previstas, o setor produtivo estará pronto para atender às novas obrigações, promovendo segurança jurídica, eficiência nos processos e proteção à saúde dos trabalhadores.”



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Jaciara Marques
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